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Indicação Fiscal: 42-130-007.000-2Um super terreno de esquina no Parolin, com área de 900 metros quadrados, com 36m de testada para a Rua Professor Rubens Elke Braga, zoneamento ZR-3.1, que possibilita construções de até 3 pavimentos residenciais e construções térreas para uso comercial.Bem localizado, fica próximo à rua Brigadeiro Franco, próximo a vários comércios e avenidas. Com rápido acesso ao Centro, Linha Verde e Avenida das Torres.Observações Para Construção:- Para habitação unifamiliar e habitação unifamiliar em série deverá ser obedecida a fração de terreno de no mínimo 120,00m² por unidade habitacional.- O uso de conjunto habitacional de habitação coletiva ou de habitação unifamiliar em série somente será permitido em lotes com área total de até 20.000,00m².- Para Indústria tipo 1, permitido somente alvará de localização em edificação existente com porte máximo de 200,00 m².- A critério do CMU poderá ser concedido alvará de localização para Comércio e Serviço Vicinal ou de Bairro e Comunitário 1, emedificações existentes e porte superior a 200,00m² até o máximo de 400,00m².- Permitido coeficiente de aproveitamento básico 1 para os usos não habitacionais de Comércio e Serviço Vicinal e de Bairro,- Comunitário 1 e comunitário 2 - saúde atendido ao porte máximo de 200,00m².- Observar o contido na Lei 15.661/2020 que dispões sobre a concessão de Potencial Construtivo adicional, mediante a Outorga Onerosa do Direito de Construir, Transferência do Direito de Construir e cotas de Potencial Construtivo.- Atender regulamentação específica quanto a taxa de permeabilidade.- Atender regulamentação específica quanto a Empreendimento Inclusivo de Habitação de Interesse Social.- Para o uso habitacional de Habitação Institucional o afastamento mínimo das divisas deverá ser igual a 2,50m.- Para os Usos Habitacionais até 3 pavimentos com o máximo de 10,00m de altura, o afastamento das divisas será facultado.- Atender o que for atingido em primeiro lugar entre coeficiente de aproveitamento e o porte. O acréscimo de porte e coeficiente de aproveitamento será de caráter oneroso.- Habitação Transitória 1 somente Apart-hotel sem centro de convenções. Serão admitidas atividades comerciais e prestação de serviços de bairro no porte da zona em conjunto com a Habitação Transitória 1.- Caso a área do lote seja inferior ao padrão do zoneamento, será admitida taxa de ocupação superior a 50%, até o limite de 60%,calculada proporcionalmente à área do lote, exclusivamente para uma habitação unifamiliar.